como declarar imóvel financiado

Não há como escapar, todos os anos temos que fazer a declaração de Imposto de Renda. Com isso, existem algumas dúvidas recorrentes sobre esse processo, uma delas é sobre como declarar imóvel financiado.

Algumas situações devem ser analisadas antes de enviar o arquivo à Receita Federal, como se o imóvel está no nome de apenas uma pessoa, quais informações sobre ele que devemos preencher, entre outras.

A seguir, mostramos em detalhes como essas informações devem constar no Imposto de Renda. Acompanhe a leitura!

Entenda por que é importante declarar o imóvel

Uma das regras estipuladas pela Receita Federal diz que todas as pessoas que tem a posse ou propriedade de bens de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) são obrigadas a fazer a declaração de Imposto de Renda.

A primeira dúvida que surge com essa regra é: quem tem imóvel com o valor inferior a esse não precisa declará-lo? Antes de responder a essa pergunta, é importante diferenciar obrigatoriedade de entregar a declaração, da necessidade de declarar um bem.

A pessoa só é isenta de declarar bens abaixo de 300 mil se não contemplar nenhum requisito de obrigatoriedade de enviar a declaração, como não atingir o valor total de rendimentos tributáveis recebidos no período, entre outros.

Portanto, se a pessoa for obrigada a fazer a declaração, então ela deve informar os seus imóveis, independentemente dos valores pagos por eles e de suas condições de pagamento. Assim, o limite dos bens em até 300 mil serve para estipular regras de isenção.

Como devo declarar um imóvel financiado

Para declarar um imóvel financiado, o contribuinte deve registrá-lo na aba “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda. Ele deve informar o valor total da propriedade, considerando todas as parcelas pagas até dezembro do ano anterior, e atualizar esse valor com as parcelas pagas ao longo do ano seguinte. A compra do imóvel também deve ser informada nessa mesma ficha que solicitam os seguintes dados:

  • código: descrição do tipo de imóvel a ser declarado;
  • localização: país de localização do bem;
  • discriminação: descrição do bem, ano de aquisição, forma de pagamento, de quem comprou e demais informações relevantes;
  • situação em 31/12/201X (ano-calendário);
  • situação em 31/12/201Y (ano-exercício).

Ao escolher o código do imóvel correspondente, o programa solicitará a inclusão de outros dados do bem, como:

  • imposto predial territorial urbano (IPTU);
  • data de aquisição;
  • endereço completo;
  • área total do imóvel;
  • número do registro e nome do cartório, se o imóvel estiver registrado.

Como declarar o imóvel financiado no Imposto de Renda em situações diferentes

Parece bem simples preencher as informações na ficha de bens. No entanto, o problema começa quando aparecem diferentes situações que podem transformar esse preenchimento em uma grande interrogação.

Declarar o imóvel financiado

A primeira dúvida que surge ao lançar um imóvel financiado é sobre como informar o valor do bem. Suponha que você compre uma casa de 300 mil no início do ano. Para isso, deu uma entrada de 30 mil (10%) e o restante do pagamento, 270 mil, será por financiamento bancário.

Assim, ao fazer a declaração pela primeira vez você deve deixar o campo referente à situação em 31/12/201X (ano-calendário) em branco, já no campo referente ao ano-exercício, deve-se informar a quantia que foi paga na entrada somando-se as parcelas pagas durante aquele ano.

Vale lembrar que o valor das parcelas corresponde à somatória de juros, a parcela de amortização sob o saldo devedor, às taxas e seguros. Essa informação consta no informe de rendimentos enviado pelo banco ou pela incorporadora.

No campo sobre a discriminação do bem informe como e quando ele foi adquirido, a forma de financiamento e o valor total do bem.

No ano seguinte, no campo referente ao ano-calendário constará o que você já pagou pelo bem e declarou pela primeira vez. Assim, lance apenas no campo do ano-exercício, a somatória de todas as parcelas pagas no ano. Dessa forma, ano a ano o valor do seu imóvel será atualizado até que o bem seja devidamente quitado.

Declarar o imóvel financiado no nome de duas pessoas

Outra situação muito comum é comprar o imóvel com uma pessoa próxima, como entre casais de namorados, irmãos ou pessoas que vivem em união estável. Nesse caso, deve-se identificar de que forma a compra foi efetuada, sob o regime de condomínio ou sob comunhão de bens.

No caso de a compra ser enquadrada como sob o regime de condomínio, significa que as duas pessoas são proprietárias de uma fração ideal dele. Dessa forma, cada uma deverá lançar o referente ao seu percentual na sua declaração.

Por exemplo, suponha que o namorado pague 50% sobre o imóvel e a namorada, os outros 50%. Nesse caso, os dois devem lançá-los em suas declarações. No entanto, ao informar os valores pagos, cada um deverá lançar 50% sobre a quantia total paga no bem.

Além disso, no campo sobre a discriminação, devem informar que o imóvel é adquirido em conjunto, os dados do companheiro(a), como nome e CPF, a forma de pagamento, de quem era a propriedade e o valor da aquisição.

Já no caso de o casal ter comprado o imóvel sob comunhão de bens, apenas um deles deve lançá-lo na declaração. Isso porque sob esse regime, os dois são proprietários de 100% do bem. Portanto, não faz diferença quem pagou mais ou menos por ele.

Vale lembrar que os valores pagos nas parcelas do financiamento não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Como declarar o financiamento de imóvel feito com o cônjuge

Em primeiro lugar é preciso observar qual é o regime adotado no matrimônio. No caso de comunhão total ou parcial de bens, significa que apenas um dos cônjuges deve lançar as informações da propriedade. Assim como acontece na declaração de pessoas em união estável.

É importante dizer que o cônjuge ou companheiro em união estável que não tiver a declaração de valores do imóvel, pois o registro está na declaração do parceiro(a), deve informá-lo em sua prestação de contas. Para isso, o contribuinte deve criar um registro com o código 99 e no campo referente à discriminação informar os dados do imóvel, nome e CPF do cônjuge ou companheiro.

Já o casal que vive sob o regime de separação total de bens e tiver um imóvel em comum, deve lançá-lo em sua declaração com os respectivos valores proporcionais. Assim como acontece no caso de duas pessoas que compraram sob o regime de condomínio.

Como declarar a amortização no financiamento

É muito comum as pessoas guardarem dinheiro para abater o valor de seus financiamentos. Seja para amortizar o saldo devedor, seja para antecipar prestações, qualquer quantia paga pelo bem deve ser devidamente informada à Receita Federal.

Assim, suponha que você pagou todas as parcelas do ano e em dezembro pagou uma quantia a mais para amortização. Dessa forma, ao fazer o lançamento na declaração deverá somar as parcelas pagas no ano, mais o valor dessa amortização e lançar no campo correspondente ao ano-exercício.

Como declarar a quitação do financiamento

Ao chegar ao final do financiamento ou ao fazer a quitação antecipada, é preciso atualizar a declaração. Para isso, ao fazer o lançamento do ano-exercício informe as parcelas pagas durante o ano, somadas ao valor da quitação do bem.

É importante dizer que depois de quitado, o preço do imóvel não pode mais ser alterado. Salvo em caso de reformas ou benfeitorias que tenham as respectivas notas fiscais para a comprovação. Por isso, é extremamente importante guardar todos os documentos referentes a esses serviços. Assim, nos anos seguintes, o valor do ano-exercício deverá ser o mesmo que consta no ano-calendário.

Portanto, declarar imóvel financiado requer cuidado e atenção. Para isso, avalie em quais das situações apresentadas você se encaixa e informe todos os dados solicitados. Além disso, mantenha sempre os registros atualizados para evitar problemas com a Receita Federal.

Então, gostou do nosso artigo? Aproveite e entre em contato com a Riooito para conhecer os empreendimentos disponíveis para você e sua família!

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