Devido à segurança e valorização de longo prazo, o setor imobiliário sempre foi uma das melhores formas de investimento, e mesmo a crise política não mudou essa situação. Pelo contrário; investir no mercado imobiliário é uma excelente maneira de proteger os fundos. No entanto, uma das maiores dúvidas para os novos proprietários são os tributos imobiliários.
É necessário prestar atenção em todas as taxas que devem ser pagas, não apenas para evitar prejuízos futuros, mas também para ajudar a prever o custo final da transação e conduzir a negociação com mais segurança. Além disso, os custos variam de acordo com o tipo de imóvel e a localidade.
Dessa forma, continue acompanhando este conteúdo para sanar suas principais dúvidas!
Quais são os tributos cobrados?
Basicamente, dois tipos de impostos são cobrados na venda de imóveis: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital. No entanto, eles cobram em momentos diferentes. Por exemplo, o ITBI deve ser pago imediatamente após a conclusão da transação.
O tributo é cobrado pela Prefeitura, que determina o prazo para pagamento e o percentual relativo ao valor declarado do imóvel, portanto, o imposto municipal varia de cidade para cidade. Por exemplo, em São Paulo, Belo Horizonte e Florianópolis, a proporção é de 3%, no Rio de Janeiro, 2% e em Curitiba, 2,7%.
O Artigo 156, Seção II da Constituição Federal prevê o ITBI, mas a lei federal não define de quem é a responsabilidade pelo pagamento. Contudo, o município pode tomar essa decisão. De fato, o imposto, geralmente, é pago pelo comprador, mas nada impede seu pagamento durante as negociações.
O Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital é de 15% da receita. Estão elegíveis à isenção desse tributo somente os que vendem o imóvel com valor inferior a 440 mil; quem utilizou todo o dinheiro recebido na venda de outros imóveis residenciais no Brasil e quem não vendeu imóveis residenciais nos últimos cinco anos.
Quais são as taxas cobradas para quem vende?
Além dos impostos sobre as vendas de imóveis, o vendedor também deve pagar taxas de corretagem, geralmente de 6% a 8% do valor das vendas. No entanto, esse percentual também pode variar de estado para estado.
Além disso, embora o valor seja geralmente de 6%, para imóveis vendidos na planta, a porcentagem é mais baixa, cerca de 4%. De qualquer forma, esse percentual deve ser divulgado antes da negociação e respeitado pela pessoa que assinou o serviço, ou seja, o vendedor.
Se o proprietário não tiver todos os documentos necessários para a venda, ele também deve pagar algumas taxas no cartório. Antes de vender a propriedade, alguns certificados devem ser coletados. Em média, o valor fica entre 400 e 600 reais.
Quais são as taxas cobradas para quem compra?
O comprador do imóvel deve arcar com os tributos imobiliários obrigatórios e adicionais. Por exemplo, além do ITBI, aqueles que compram propriedades à vista também devem assumir o custo da Escritura Pública.
Ele garante todos os direitos do novo dono à propriedade. O valor é cobrado de acordo com o preço da propriedade e varia de estado para estado. No Rio de Janeiro, essa porcentagem gira em torno de 2% do valor do imóvel.
Vale lembrar que, além de proporcionar segurança jurídica aos compradores, é impossível vender antecipadamente os imóveis por meio de financiamento bancário sem a escritura pública. Também fica a cargo do comprador os custos do Registro do Imóvel, calculado em cima do valor declarado de venda.
Se você é um comprador, também deve prestar atenção ao CET (Custo Efetivo Total) no imposto sobre vendas de imóveis, que corresponde a todas as taxas e despesas incorridas no negócio de crédito (como seguros e serviços). Curiosamente, de acordo com a negociação, eles podem ser reduzidos.
Taxas cobradas de imóveis novos
Se a propriedade for nova e o comprador decidir concluir o financiamento da propriedade em um banco que não seja o instruído pelo vendedor após receber a chave, ele deverá pagar uma taxa de intervenção de até 2% do valor da propriedade.
Também para imóveis novos, quando o primeiro proprietário o vender com parcelas pendentes relacionadas ao financiamento, será cobrada uma taxa de transferência do contrato.
Como o negócio não foi quitado, os ativos ainda pertencem à empresa de construção. Ela então solicita que o valor seja transferido para o novo comprador a um custo entre 2% e 5% do preço unitário, e o novo comprador fica responsável pela quitação do restante do financiamento.
Para novas propriedades, a taxa de desenvolvimento do projeto ainda é muito alta, cerca de 2% do valor do bem, e é paga apenas à construtora no caso de financiamento. Normalmente, o valor dessa taxa é diluído nas parcelas, assim como, o comprador paga juros sobre equipamentos e produtos utilizados no canteiro de obras durante a construção.
Quem fica responsável pelo pagamento em caso de aluguel?
De acordo com a legislação brasileira, de todos os tributos aplicados no processo de compra e venda de imóveis, no caso de uma locação, o inquilino só pode ser cobrado do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Normalmente, esse imposto é de responsabilidade do proprietário. Porém, a lei prevê que o dono transfira essa despesa para seu inquilino. Contudo, vale lembrar que isso só pode ser feito caso os termos e condições estejam dispostos no contrato de aluguel. Ou seja, o locador e o locatário devem negociar esses termos durante a transação do imóvel.
Se ficar determinado que o IPTU continuará sob responsabilidade do proprietário, o inquilino tem a obrigação de arcar somente com as despesas de uso da residência, como condomínio, aluguel, reparos e manutenções superficiais.
Esses são os principais tributos imobiliários cobrados no processo de compra e venda de imóveis. Sabemos que entender todas essas taxas por conta própria não é uma tarefa muito fácil, por isso, considere a possibilidade de contratar os serviços de uma empresa especializada na hora de comprar seu imóvel. Assim, você receberá toda a orientação necessária a respeito das taxas e impostos que devem ser pagos.
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