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	<title>Arquivos novo normal &#8902; Blog | Riooito Incorporações</title>
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	<description>Notícias sobre o mercado imobiliário, lançamentos de empreendimentos, financiamento CAIXA, dicas de decoração e matérias sobre a Riooito. sobre a RIOOITO.</description>
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	<title>Arquivos novo normal &#8902; Blog | Riooito Incorporações</title>
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		<title>Compra online do imóvel é realidade no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RIO8]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Feb 2022 15:34:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Casa própria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que é possível escolher e até mesmo comprar um imóvel sem nem sair de casa? Corre aqui que a gente te explica!</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O mercado imobiliário, bem como todos os setores da economia, passou por grandes transformações com a chegada da pandemia. Uma delas foi o seu processo de digitalização. Ou seja, as construtoras tiveram que se adaptar para dar aos clientes a oportunidade de concretizar a venda online, evitando assim as aglomerações. Vale lembrar que, durante a crise, muitas pessoas precisaram mudar de lar por conta das necessidades impostas pelo isolamento social, o que fez o setor ficar ainda mais antenado para ter o <a href="https://blog.riooito.com.br/casa-propria-um-marco-de-independencia/">imóvel perfeito</a> para cada perfil familiar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Prova de que a tendência é realidade no país, de acordo com pesquisa da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e da Brain Inteligência Estratégica, 6% destas aquisições já ocorrem totalmente pela <a href="https://netshow.me/blog/iot/">internet</a> sem a necessidade de que o comprador saia de casa. O levantamento ouviu 14 mil brasileiros, dentre eles 850 pessoas que compararam imóveis nos últimos 12 meses.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os dados também mostram que o preço médio das unidades compradas por brasileiros é de pouco mais de R$ 240 mil e que apenas 31% dos entrevistados conseguem adquirir sua moradia com preços superiores a R$ 250 mil, e, quando o fazem, são, na maioria, compradores com renda salarial acima de R$ 16,5 mil. O levantamento indica ainda que 71% dos compradores levam, em média, seis meses para finalizar o negócio com o vendedor. &#8220;O senso comum estima que se leva dois anos nesse processo. Esse período está diminuindo graças ao uso de tecnologias usadas por incorporadoras e imobiliárias&#8221;, ressaltou Fábio Araújo, sócio-diretor da Brain.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já Luiz França, presidente da Abrainc, destacou que boa parte dos processos de compras ocorre hoje pela internet e lembrou que 55% dos consumidores usam algum tipo de experiência digital na hora de adquirir uma casa ou apartamento, mas apenas 1% chega a assinar a escritura pela internet o que pode ser fruto da burocracia. &#8220;Apesar de o setor estar cada vez mais informatizado, processos burocráticos precisam ser enfrentados, pois dados apontam que 62% dos compradores tiveram algum tipo de obstáculo na hora de comprovar renda ou em outras etapas contratuais&#8221;, diz França.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na Rio8, por exemplo, mesmo antes da pandemia, intensificamos as nossas ferramentas para dar um atendimento ainda mais rápido aos clientes. O cliente entra em contato pelo <a href="https://agenciahenshin.com.br/como-criar-um-site/">site</a>, mídias sociais ou WhatsApp e é direcionado a um corretor que pode fazer todo o atendimento virtual. O interessado tem acesso ao book virtual do empreendimento e pode &#8220;visitar&#8221; o imóvel de casa. Escolhida a unidade, é hora de montar o dossiê com toda a documentação e de fazer a simulação de crédito no caso de financiamento. Com tudo certo, a Rio8 gera o contrato que pode ser assinado virtualmente. Neste momento, é feita uma <a href="https://netshow.me/blog/video-marketing">vídeo</a> conferência para tirar todas as dúvidas. Depois, enviamos virtualmente o memorial descritivo e o contrato com a assinatura das partes. Dependendo do processo, é possível efetuar a compra do imóvel em menos de uma semana. Se o cliente estiver com toda a documentação em dia, esse prazo é ainda menor. Ou seja, todo o processo pode ser virtual ou presencial; o cliente é quem vai decidir como quer realizar a compra.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Gostou do conteúdo? Então, que tal aproveitar a visita para conferir os nossos empreendimentos? O seu futuro imóvel pode estar aqui!</p>
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		<title>Fique por dentro: Condomínios podem exigir passaporte da vacina</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RIO8]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Oct 2021 15:14:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Rio de Janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que agora os condomínios podem exigir passaporte da vacina para que moradores e visitantes tenham acesso às áreas comuns? Continue lendo e fique por dentro do que está rolando.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabia que agora os <strong>condomínios do município do <a href="https://blog.riooito.com.br/morar-no-rio-de-janeiro/">Rio</a> podem exigir passaporte da vacina</strong> para que moradores e visitantes tenham acesso às áreas comuns como piscina e churrasqueira? Está é mais uma medida para enfrentar a Covid-19 estabelecida pela prefeitura com o Decreto 49.288. Especialistas ressaltam que, apesar de não estar explícita no texto a aplicação da norma para os edifícios, analisando sob a ótica condominial e considerando que o decreto não restringe a sua aplicação a áreas públicas, a saúde e o interesse da coletividade devem prevalecer. &#8220;Deste modo, o síndico poderá exigir o comprovante de vacinação dos moradores para a utilização das áreas comuns de uso coletivo listadas no documento&#8221;, observa o advogado Leandro Sender.</p>
<p>A Cipa Síndica, por exemplo, vem solicitando nos condomínios que administra o certificado de imunização para atualização do cadastro de todas as unidades sob sua responsabilidade. &#8220;Além de ser uma medida que ajuda a garantir uma maior segurança sanitária interna, ela evita possíveis ações jurídicas do poder público contra condomínios que não sigam esta regra. Mesmo que não haja no decreto nada que especifique a atuação dos condomínios, é importante que o síndico cumpra com a determinação e evite, com isso, problemas tanto de da saúde quanto do ponto de vista legal&#8221;, explica o coordenador Bruno Gouveia.</p>
<p>A orientação é que o comprovante seja cobrado quando houver circulação do morador nas áreas comuns, como academias, piscinas, salões de festa, quadra de esportes etc. A apresentação pode ser via carteira de vacinação ou pelo aplicativo Conect SUS, meio mais fácil de comprovação, evitando ter que carregar o modelo de papel. Se você ainda não baixou, não perca tempo, pois é preciso apresentar o <strong>passaporte da vacina</strong> não apenas nos condomínios como em outros locais fechados. São eles:</p>
<p>&#8211; Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais.</p>
<p>&#8211; Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos.</p>
<p>&#8211; Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação.</p>
<p>&#8211; Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas.</p>
<p>&#8211; Locais de visitação turísticas (museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in).</p>
<p>&#8211; Conferências, convenções e feiras comerciais.</p>
<p>Voltando ao universo condominial, segundo o advogado André Luiz Junqueira, a medida pode ser adotada por qualquer edifício, não só os localizados na cidade do Rio. &#8220;É recomendado que tal exigência seja aprovada em assembleia por maioria dos presentes. Não haverá necessidade de assembleia se na localidade vigorar norma do Poder Público exigindo tal dever, como é o caso do Decreto nº 49.335 de 26/08/2021, da cidade do Rio de Janeiro, que determina a comprovação da vacinação para entrada em alguns estabelecimentos de uso coletivo&#8221;, explica Junqueira.</p>
<p>O advogado da Irigon Administradora Imobiliária, Gabriel Coelho, ressalta que, embora haja quem defenda que essa obrigatoriedade nos condomínios esbarra no direito de propriedade, já existe entendimento no STF (Supremo Tribunal Federal) quanto à exigência de proteção contra a Covid-19 para uso de ambientes coletivos. &#8220;A vacinação não pode ser forçada, mas as normas de proteção em ambientes coletivos é legal. O síndico inclusive está amparado pelo Código Civil no art.1336, IV para exigir a comprovação da vacinação nas áreas comuns do condomínio&#8221;, afirma Coelho.</p>
<p>Agora que você já sabe que os <strong>condomínios do município do Rio podem exigir passaporte da vacina </strong>para frequentar as áreas comuns, vale lembrar que os protocolos de segurança também devem permanecer nos edifícios: evite aglomerações e não deixe de utilizar máscaras e álcool em gel. O bom senso deve sempre prevalecer bem como a saúde de todos.</p>
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