responsabilidades da incorporadora

Muitos ainda não sabem que uma incorporadora é um dos principais atores do mercado imobiliário. Para quem ainda tem dúvidas sobre o termo e também sobre as funções dessa figura no ramo imobiliário, vou falar um pouco mais sobre neste post.

Segundo o dicionário, uma incorporadora é uma empresa que promove ou administra incorporações imobiliárias. Na prática, é ela que se responsabiliza por um projeto de empreendimento imobiliário, desde a sua concepção até a entrega das chaves do imóvel próprio para o cliente.

Você deve imaginar que são muitas responsabilidades da incorporadora, certo? Vou detalhar abaixo um pouco mais sobre elas. Imagino que esteja interessado no assunto. Então, continue acompanhando a leitura!

Quais são as principais responsabilidades da incorporadora?

Em linhas gerais, conforme já falei acima, uma incorporadora é responsável por toda a construção do empreendimento, desde a sua ideia, passando pela execução da obra, até o imóvel ficar pronto.

Porém, para ficar mais fácil o entendimento sobre o seu papel no mercado imobiliário, vou detalhar aqui as 5 principais responsabilidades de uma incorporadora. Veja abaixo quais são elas.

1. Criação do projeto

A primeira responsabilidade é simplesmente criar o projeto imobiliário. Isso pode parecer pouca coisa, mas não é! Dar vida a um projeto como esse envolve muitas atividades.

Estamos falando de realizar o estudo de mercado, verificar a viabilidade da compra do terreno, bem como fazer todo o planejamento de atração e venda dos imóveis para os futuros moradores.

2. Responsabilização jurídica

Outro papel importante que uma incorporadora deverá desempenhar está em assumir toda a responsabilidade jurídica. Ou seja, por lei, a incorporadora é a responsável civil pela execução da incorporação.

Na prática, isso significa que ela deverá responder e prestar esclarecimentos por qualquer atraso ou, no pior dos casos, pela não entrega do projeto, caso a situação não seja justificada nas cláusulas do contrato.

Vou falar com mais detalhes um pouco mais à frente, mas saiba que isso pode acarretar inclusive em indenizações e multas.

3. Indenização de consumidores

Falando em indenizações, caso qualquer consumidor se sinta lesado por algum prejuízo que tenha sido provocado pelo atraso da obra do empreendimento, seja com gastos a mais, atrasos na entrega e outras situações, a indenização deverá ser feita pela incorporadora.

Afinal, a incorporadora é a responsável pelo projeto. Para que o pagamento da indenização aconteça, é preciso que o cliente ganhe a causa judicialmente.

4. Entrega do empreendimento

Sem dúvida alguma, a entrega do empreendimento também é uma das principais responsabilidades da incorporadora, visto que, assim como já mencionamos algumas vezes, ela é a responsável por todo o projeto.

Dessa maneira, ela deverá estar presente no relacionamento com o cliente desde o início. No fim do processo, isso representa a entrega dos imóveis para os compradores. Em alguns casos, quando o morador precisar de alguma assistência relacionada ao fim da compra e do contrato, ele também deverá buscar a incorporadora.

5. Contratar uma construtora para execução da obra

Outra responsabilidade da incorporadora está na própria execução da obra, uma das etapas mais importantes do projeto. Sendo assim, o mais comum é que seja contratada uma construtora para fazer esse trabalho.

Nesse sentido, a construtora será responsável pela execução da obra e responderá à incorporadora por isso. Porém, para os olhos dos clientes, ainda será a incorporadora a responsável por essa etapa.

O que acontece se a obra atrasar?

Uma dúvida muito comum entre os compradores de um imóvel é o que pode acontecer caso a obra atrase e o que isso implica no seu papel de comprador. Vale ressaltar que, quando falamos de construção civil, é normal atrasar, por muitos motivos.

Entretanto, a questão de atrasos deve estar prevista no contrato assinado. Ou seja, a incorporadora precisa deixar claro que isso pode ocorrer, dentro de um certo limite de tolerância.

Mas, se os atrasos extrapolarem os prazos do contrato, é previsto em lei que a incorporadora tenha que se responsabilizar por isso e arcar com as consequências. Dentre elas, ser responsável perante qualquer despesa que os clientes venham a ter.

Quais as responsabilidades do futuro morador?

Por fim, é importante ressaltar as responsabilidades dos futuros moradores. Afinal, não basta apenas assinar o contrato e esperar que, no prazo estabelecido, as chaves do imóvel serão entregues em sua mão.

O cliente também possui algumas das responsabilidades nesse processo, as quais devem ser levadas a sério. Dentre elas, destacamos duas:

  • acompanhar o andamento da obra;
  • realizar o pagamento dos valores estabelecidos em contrato.

Afinal, é direito do consumidor saber como está o andamento da obra. Então, é possível solicitar essa informação junto à incorporadora quando for pertinente. Aliás, é esperado que isso seja feito, pois é seu papel fiscalizar essa questão.

Além disso, é essencial realizar a sua parte do contrato, ou seja, o pagamento dos valores estabelecidos, para poder usufruir do imóvel no futuro. O pagamento em dia assegura a possibilidade de cobrar a incorporadora caso ocorra qualquer irregularidade ou imprevisto na obra.

Assim, quando ambas as partes cumprem o que está acordado em contrato, uma acaba ajudando a outra indiretamente, algo que é benéfico para todos os lados. Além disso, cria-se o um cenário no qual será difícil ocorrer algum imprevisto de maior gravidade.

Deu para entender como uma incorporadora possui um papel importante no mercado imobiliário, não é mesmo? Afinal, sem elas, dificilmente teríamos boa parte das opções de imóveis que existem no País.

Ainda tem dúvidas sobre as responsabilidades da incorporadora em uma obra? Então, deixe-as no espaço dos comentários que logo respondemos!

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