Quem vai adquirir um bem precisa conhecer quais os custos na compra de um imóvel, afinal não é só o valor pago pela casa ou apartamento que deve estar no seu planejamento financeiro: existem taxas, impostos, despesas com cartórios que também devem ser considerados.
Isso é fundamental para você conseguir se organizar melhor e ter uma real ideia de quanto gastará. Essa atitude facilitará a sua procura pelo imóvel ideal e filtrará as opções disponíveis de acordo com o que você pode investir.
Neste texto vou mostrar os principais custos na compra de um imóvel além do seu valor de venda. Confira a seguir!
ITBI
O ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis e ele é cobrado sempre que há a transferência de uma propriedade de forma onerosa, ou seja, mediante um pagamento. Assim, ele não incide em doações e herança, por exemplo.
Esse imposto é municipal, dessa forma cada cidade pode estabelecer as regras de cobrança, valor da alíquota, casos de isenção e forma de pagamento, por isso é muito importante conhecer como isso funciona no seu município.
Ele costuma ter o valor de 1% a 2% do valor venal do imóvel, que é o mesmo descrito no carnê de IPTU e não aquele que o comprador realmente está pagando pelo bem.
Uma boa prática é requerer uma cópia do carnê de IPTU antes da compra para ter ideia desse valor e conversar com um cartório de registro de imóveis, que saberá informar a alíquota no município em que está localizado o bem.
Também não há uma data certa para o pagamento: cada cidade terá suas regras próprias, mas ele costuma ser cobrado na averbação da escritura, com um prazo de 30 dias para fazer a quitação.
Escritura Pública
A Escritura Pública de compra e venda, quando averbada na matrícula do imóvel, é o documento que dá publicidade à transação executada entre as partes, informando outras pessoas interessadas de que aquela propriedade tem um novo dono.
Ela é, basicamente, o contrato de compra e venda para imóveis, sendo que deve ser feito em um Cartório de Notas, apresentando toda a documentação e colhendo as assinaturas necessárias.
Depois de assiná-la, deve-se ir ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar essa escritura na matrícula, que é um cadastro público daquele bem, mostrando todas as informações necessárias: descrição do imóvel, se há algum ônus como penhora ou hipoteca, quem é o dono, quem já foi o dono etc.
O valor da escritura varia de acordo com o cartório e é baseado no preço do imóvel, então é fundamental se informar com antecedência para planejar esse pagamento junto ao órgão.
Registro do imóvel
Como falamos, a escritura pública de compra e venda deve ser averbada na matrícula do imóvel. Isso que é chamado de registro e também há um custo de cartório para esse procedimento.
Enquanto a escritura pode ser feita e assinada em qualquer Cartório de Notas, o registro do imóvel deve ser feito no Cartório de Registro em que está a matrícula do bem, que geralmente é o mais próximo da casa ou apartamento.
É esse registro que dará publicidade à escritura e à transação realizada, sendo uma obrigação legal: sem fazer isso, o imóvel não é transferido para o comprador, o que pode acarretar diversos problemas no futuro, como a penhora.
Da mesma forma que a escritura, o registro também tem um valor determinado pelo cartório e pela localidade, então é preciso se informar sobre esse custo antes de realizar o negócio para se organizar financeiramente.
Depois de conhecer quais os custos na compra de um imóvel, você pode perceber que eles são variáveis. Por isso, é fundamental ter auxílio nessa hora: conte com uma boa incorporadora, com profissionais competentes para informar os valores praticados na região e encontrar a melhor opção para você!
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