Você sabia que agora os condomínios do município do Rio podem exigir passaporte da vacina para que moradores e visitantes tenham acesso às áreas comuns como piscina e churrasqueira? Está é mais uma medida para enfrentar a Covid-19 estabelecida pela prefeitura com o Decreto 49.288. Especialistas ressaltam que, apesar de não estar explícita no texto a aplicação da norma para os edifícios, analisando sob a ótica condominial e considerando que o decreto não restringe a sua aplicação a áreas públicas, a saúde e o interesse da coletividade devem prevalecer. “Deste modo, o síndico poderá exigir o comprovante de vacinação dos moradores para a utilização das áreas comuns de uso coletivo listadas no documento”, observa o advogado Leandro Sender.

A Cipa Síndica, por exemplo, vem solicitando nos condomínios que administra o certificado de imunização para atualização do cadastro de todas as unidades sob sua responsabilidade. “Além de ser uma medida que ajuda a garantir uma maior segurança sanitária interna, ela evita possíveis ações jurídicas do poder público contra condomínios que não sigam esta regra. Mesmo que não haja no decreto nada que especifique a atuação dos condomínios, é importante que o síndico cumpra com a determinação e evite, com isso, problemas tanto de da saúde quanto do ponto de vista legal”, explica o coordenador Bruno Gouveia.

A orientação é que o comprovante seja cobrado quando houver circulação do morador nas áreas comuns, como academias, piscinas, salões de festa, quadra de esportes etc. A apresentação pode ser via carteira de vacinação ou pelo aplicativo Conect SUS, meio mais fácil de comprovação, evitando ter que carregar o modelo de papel. Se você ainda não baixou, não perca tempo, pois é preciso apresentar o passaporte da vacina não apenas nos condomínios como em outros locais fechados. São eles:

– Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais.

– Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos.

– Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação.

– Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas.

– Locais de visitação turísticas (museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in).

– Conferências, convenções e feiras comerciais.

Voltando ao universo condominial, segundo o advogado André Luiz Junqueira, a medida pode ser adotada por qualquer edifício, não só os localizados na cidade do Rio. “É recomendado que tal exigência seja aprovada em assembleia por maioria dos presentes. Não haverá necessidade de assembleia se na localidade vigorar norma do Poder Público exigindo tal dever, como é o caso do Decreto nº 49.335 de 26/08/2021, da cidade do Rio de Janeiro, que determina a comprovação da vacinação para entrada em alguns estabelecimentos de uso coletivo”, explica Junqueira.

O advogado da Irigon Administradora Imobiliária, Gabriel Coelho, ressalta que, embora haja quem defenda que essa obrigatoriedade nos condomínios esbarra no direito de propriedade, já existe entendimento no STF (Supremo Tribunal Federal) quanto à exigência de proteção contra a Covid-19 para uso de ambientes coletivos. “A vacinação não pode ser forçada, mas as normas de proteção em ambientes coletivos é legal. O síndico inclusive está amparado pelo Código Civil no art.1336, IV para exigir a comprovação da vacinação nas áreas comuns do condomínio”, afirma Coelho.

Agora que você já sabe que os condomínios do município do Rio podem exigir passaporte da vacina para frequentar as áreas comuns, vale lembrar que os protocolos de segurança também devem permanecer nos edifícios: evite aglomerações e não deixe de utilizar máscaras e álcool em gel. O bom senso deve sempre prevalecer bem como a saúde de todos.

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