Muitas pessoas que buscam adquirir um bem ficam com medo de toda a burocracia que isso pode gerar. Uma das maiores dúvidas dos compradores diz respeito à escritura de imóvel.
Esse é um documento fundamental para a compra e venda, mas você sabe o que ele é, como funciona e sua importância? Conhecer bem as respostas desses questionamentos é muito importante para fazer um negócio seguro e sem complicações. Neste texto vou responder a tudo isso de maneira simples. Confira!
O que é esse documento?
O que é esse documento?
A escritura é um documento público feito no cartório de registro de notas. Ela é uma prova de que um contrato foi assinado ou um ato jurídico foi firmado. Para isso é preciso a assinatura de duas testemunhas, além das partes interessadas.
Para que essa escritura tenha validade perante terceiros, ou seja, para tornar o negócio público e com efeitos, é preciso registrá-la na matrícula do imóvel negociado. A escritura, diferentemente do contrato de compra e venda, deve ser elaborada em um cartório competente e por um agente que tenha função pública (O Tabelião).
Para que ele serve?
A escritura pública de compra e venda de imóvel serve para validar essa transação perante o cartório competente, tornando público o negócio após o registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de origem, e assim, transfere a propriedade do bem para o comprador.
Por isso. após a assinatura do contrato de compra e venda, confeccionar a escritura pública deve ser o primeiro passo a ser tomado.
Vale lembrar que, se o comprador utilizou algum tipo de financiamento para adquirir o imóvel, o contrato com a instituição financeira contratada pode substituir a escritura.
Qual a sua importância?
A escritura de imóvel é muito importante porque é ela que dá validade ao ato jurídico exigido por lei (a compra e venda) e traz mais segurança ao comprador e ao vendedor, tendo em vista que a vontade das partes estará registrada em cartório.
O contrato entre comprador e vendedor, mesmo que haja o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem fé pública, ou seja, perante terceiros e legalmente ele pode ser contestado. Por isso não serve como escritura pública.
No momento de confeccionar a escritura, o Tabelião identificará as partes e as testemunhas de forma pessoal, reconhecendo juridicamente e dando fé pública ao documento.
O que é preciso para fazer uma escritura?
Para fazer a escritura pública de compra e vendas é simples: basta que o vendedor e o comprador compareçam ao cartório de notas munidos do contrato firmado entre eles e fazer o pedido.
Alguns documentos serão necessários:
· cópia autenticada de RG e CPF dos proprietários (e de seus cônjuges, se houver);
· certidão de casamento ou nascimento atualizada (de ambas as partes);
· comprovante de residência (com mínimo de 3 mês);
· profissão das partes e dos cônjuges se houver;
· carnê de IPTU do imóvel;
· matrícula atualizada;
· certidões negativas;
· certidão do cadastro no município.
A depender do tipo do imóvel, podem ser pedidos outros documentos, como declaração do síndico do condomínio, outras certidões etc. Por isso é fundamental se informar no cartório com antecedência a fim de saber quais documentos são necessários e fazer um checklist, para não esquecer nada e não atrasar todo o procedimento.
Também existe um custo para fazer a escritura de compra e venda do imóvel. O preço dependerá principalmente do cartório, que possui um valor próprio. Além disso, deve ser pago o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que costuma ser de 2% do valor declarado na escritura, mas pode variar segundo a região.
Conhecendo esses detalhes a respeito da escritura de imóvel fica mais fácil saber como ela funciona e como providenciá-la sem problemas. Não esqueça de que é fundamental contar com uma empresa especializada para facilitar ainda mais esse procedimento.
Gostou do nosso texto para descomplicar a escritura de compra e venda de imóvel? Se você está interessado em um imóvel e precisa de ajuda com isso não deixe de entrar em contato conosco!