Declarar imóvel ir

Quando se aproxima o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, é comum o surgimento de dúvidas, como em relação à compra de um imóvel novo. Quem adquiriu um apartamento na planta, por exemplo, não pode deixar de declarar o imóvel no IR.

Existem diferentes formas de comprar um imóvel, como por meio de um financiamento bancário, com a incorporadora, com mais proprietários etc. A forma de fazer a declaração apresentará algumas diferenças em cada caso.

A seguir, vou mostrar quais são as possíveis formas de declarar imóveis no Imposto de Renda de Pessoa Física. Continue conosco e boa leitura!

Entenda a importância da declaração do Imposto de Renda

Basicamente, o Imposto de Renda é um tributo que as pessoas devem pagar ao Governo, conforme o valor de sua renda anual.

É importante entregar a declaração, pois essa é uma atividade obrigatória em determinadas situações, como para aqueles que tenham a renda superior a R$ 28.559,70 e que tenham bens com o valor maior que R$ 300 mil.

Confira as formas de declarar imóvel no IR

Existem diferentes formas de adquirir um imóvel. Por isso, é preciso ter atenção no momento de fazer a declaração para garantir que a informação declarada corresponde à forma com que o imóvel foi comprado.

Veja as principais, a seguir.

Financiamento

Ao comprar um imóvel financiado, ele deve ser declarado na aba “Bens e direitos”. O código utilizado para essa condição corresponde ao modelo do imóvel. Por exemplo, se for um apartamento, o código será “11-Apartamento”.

A seguir, é preciso informar todos os dados do imóvel, como:

  • localização;
  • Inscrição Municipal (IPTU);
  • data de aquisição;
  • discriminação;
  • endereço completo;
  • área do imóvel.

Também é preciso informar o número do registro — caso haja — e o nome do cartório. Além disso, é necessário descrever o procedimento de compra: a forma de pagamento, o valor do financiamento bancário, a quantidade de parcelas e os dados da instituição financeira.

O campo referente à “Situação em 31/12/2019” deve ficar em branco se o imóvel foi adquirido em 2020. Nesse caso, apenas a “Situação em 31/12/2020” deve ser preenchida com as somatórias dos valores pagos durante o ano (prestações, entrada etc.).

Compra na planta

A forma de declaração para o imóvel na planta é basicamente a mesma que o financiado. A principal diferença é que algumas informações ainda não estarão disponíveis durante a fase de construção, como o número do IPTU e o de registro de imóvel, pois eles só são obtidos após a emissão do “Habite-se” e a escritura no cartório de imóveis.

No campo “Discriminação”, é preciso informar que o imóvel está em construção, além das informações referentes à compra, como os dados da incorporadora e a forma de financiamento acordada.

Compra por dois ou mais compradores

Nesse caso, é preciso que os proprietários façam a declaração do bem em suas respectivas declarações. Entretanto, o valor lançado deverá ser proporcional ao direito de cada um.

Assim, se a compra for feita por um casal em que o bem é divido em 50% para cada, eles devem declarar esse percentual em suas declarações. É importante observar o regime de casamento, pois a declaração separada do imóvel só é feita no caso de casamento com regime de separação total de bens.

Caso o regime seja de comunhão total ou parcial de bens, o imóvel deve ser informado com o valor total em apenas uma das declarações. No campo “Discriminação”, deve-se informar que o imóvel também pertence ao cônjuge.

Saiba quais são as consequências de não declarar o imposto

Caso o declarante não entregue o documento no prazo ou não declare os valores corretamente, ele estará sujeito a punições, como o pagamento de multas por atraso e de impostos adicionais para a correção dos valores informados.

A melhor forma de evitar problemas com a Receita Federal é ter atenção ao declarar imóvel no IR. Por isso, tenha em mãos as informações necessárias para calcular os valores pagos durante o ano e faça o lançamento conforme a situação do bem e de seus proprietários.

Gostou do nosso post sobre como declarar imóveis no IRPF? Então, confira nosso conteúdo sobre como funciona a composição de renda para financiamento de imóveis!

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