Quando o assunto é a compra do primeiro imóvel, é muito comum que haja dúvidas para entender as diferenças entre construtora e incorporadora. Muitos acreditam que elas simplesmente são a mesma coisa, mas não são!
Em linhas gerais, uma incorporadora nada mais é do que a responsável pela criação de um projeto de construção de imóveis. Já a construtora será a responsável pela construção do imóvel, mais especificamente pela execução da obra.
Geralmente, a incorporadora contrata uma construtora para a execução dos seus projetos. Para que você entenda com mais detalhes, criei uma lista com as diferenças entre elas. Confira!
Conheça as responsabilidades da construtora e incorporadora
Vamos começar falando um pouco mais das responsabilidades de cada uma. Na introdução falamos em linhas gerais, mas é importante que você conheça alguns detalhes.
A incorporadora tem como função a concepção do imóvel. Essa tarefa envolve identificar oportunidades de mercado, fazer estudos de viabilidade, comprar o terreno para construção e articular a sua construção.
O relacionamento com o cliente também é papel da incorporadora, principalmente, lidar com o contrato de compra do imóvel. Suas atividades são regulamentadas pela Lei Federal 4.591/64, que também trata da criação de condomínios.
Já a construtora deverá contratar a mão de obra necessária, cuidar da segurança e qualidade da construção, administrar os recursos da obra, dentre outras responsabilidades. Ou seja, ela responde por tudo que envolve a etapa de construção do imóvel proposto pela incorporadora.
Saiba quais são suas funções no projeto
Outra diferença relevante está na função de cada uma no projeto de um empreendimento imobiliário. Já está bem claro que a função da construtora é apenas a de cuidar da execução da obra em si, certo?
Quando um projeto é criado, a incorporadora tem a obrigação de fazer o Registro de Incorporação do Empreendimento. Trata-se de um documento que tem a função de deixar claro para o comprador como o projeto será executado, bem como toda a descrição de como será o empreendimento.
A construtora responde somente por uma etapa do projeto, já a incorporadora responde por praticamente todas: que vai desde a articulação jurídica para a sua criação, passando pela venda e entrega do imóvel.
Reforçamos que, no fim das contas, a incorporadora é responsável também pela construção aos olhos do cliente, visto que ela contratará a construtora. Então, percebe-se que o trabalho é muito mais complexo e, por isso, é importante contar com bons parceiros para que tudo ocorra da melhor maneira possível!
Confira seus riscos no projeto
Outra grande diferença está nos riscos que cada uma assume no projeto. Por ser responsável somente por uma parte da sua execução, as construtoras correm um risco bem menor que as incorporadoras. Se por algum motivo a obra não der certo, as suas perdas serão bem menores.
Afinal, o trabalho da incorporadora é muito mais complexo, envolvendo todas as suas etapas, ou seja, se uma delas não der certo, as outras podem ser totalmente inviabilizadas. Já a construtora assume o risco somente da execução da obra.
Quando a construtora realiza uma obra, ela deve seguir todas as orientações e especificações técnicas previstas no memorial descritivo. Ela também é responsável por garantir a segurança dos funcionários durante a obra, bem como assegurar que todos utilizem os equipamentos de segurança adequados para a sua proteção.
Outra responsabilidade da construtora é seguir o cronograma indicado no projeto, além de fazer a construção de acordo as normas técnicas exigidas, como a NBR 15.575, que tem a finalidade de garantir o padrão de qualidade nas construções.
Entenda quais são as partes envolvidas e sua relação entre elas
Desde o projeto inicial até a fase de entrega de um empreendimento, há uma série de outras empresas fornecedoras de serviços que a incorporadora deve contratar e, também, gerenciar a prestação dos serviços para que seja possível concluir a obra conforme o planejado. Conheça alguns desses fornecedores, a seguir.
Financiadoras
As financiadoras são as instituições bancárias públicas ou privadas que viabilizam a obra. Elas participam de todas as fases do projeto, pois a incorporadora deve elaborar o estudo do produto e fazer o Memorial de Incorporação no Registro de Imóvel de acordo com as exigências do local em que o empreendimento será construído.
Ao fazer o financiamento, a incorporadora deve fazer a hipoteca do terreno para servir como garantia de pagamento, bem como, o direito às vendas efetuadas. Dessa maneira, quando a obra for entregue, o saldo devedor junto à instituição é repassado aos compradores por unidade vendida.
O banco acompanha todas as fases do projeto até o final e só libera os recursos conforme percebe a evolução da construção do empreendimento. Essa fiscalização por parte do banco oferece mais garantias para os compradores.
Escritório de arquitetura
Conforme mencionamos, é a incorporadora a responsável pela elaboração do projeto do empreendimento. Para isso, faz parcerias com escritórios de arquitetura, que serão responsável por sua elaboração.
Ele terá a função de desenvolver os projetos que estejam relacionados à arquitetura, além da definição de materiais e acabamentos que serão utilizados na obra. O escritório também é responsável por desenvolver os cronogramas da obra e o memorial descritivo do empreendimento.
Consultorias especializadas
Muitas vezes a incorporadora, para que um projeto possa seguir adiante, precisa obter licenças ambientais ou qualquer outro tipo de aprovação em órgãos públicos. Por isso, contratam consultorias especializadas em desenvolver essas atividades, de modo que o projeto seja concluído com mais agilidade.
Imobiliárias
Outra empresa que faz parte dessa cadeia são as imobiliárias. A incorporadora costuma fazer parcerias com imobiliárias para que elas tratem da parte administrativa referente à venda e divulgação do empreendimento e, por isso, recebem uma determinada comissão por unidade vendida.
Saiba quem tem mais lucro no projeto
Se por um lado os riscos são maiores para a incorporadora, o lucro também será maior, visto que são proporcionais às responsabilidades, por isso, a sua margem de ganho de capital, que envolve todo o projeto, será bem mais flexível.
Ou seja, uma incorporadora tende a ganhar mais em um projeto do que a construtora!
E aí, conseguiu entender as diferenças entre construtora e incorporadora? É importante distinguir as funções de cada uma para saber a qual delas recorrer, caso aconteça algum imprevisto no imóvel comprado.
Agora que você já sabe qual é a importância da incorporadora, entre em contato com a Riooito e conheça os nossos empreendimentos e realizações!